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INSS PIS E COFINS NOVOS PRAZOS

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 17:40

Olá pessoal do site, me tira a dúvida por favor, o recolhimento do INSS, PIS e COFINS mudaram mesmo?

Por que vi o tópico sobre o assunto aqui no site mas fui consultar a agenda tributária do contábeis.com.br e ainda consta dia 02 para o INSS e dia 15 para PIS e COFINS.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 18:40

Boa tarde Paulo.

De acordo com a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, amplia o prazo para o recolhimento das contribuições ao INSS e do PIS/Cofins.

O recolhimento do INSS, passou do dia 2 para o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.

Já o PIS/Cofins, que antes era feito no dia 15, passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 19:47

PIS E COFINS
A partir da competência janeiro/2007, o PIS e a COFINS calculados sobre a receita bruta serão recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da MP 351/2007.

ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário. Como exemplo, os tributos da competência janeiro/2007 vencerão no dia 16.02.2007, pois nos dias 19 e 20 de fevereiro não haverá expediente bancário (carnaval).

INSS
O prazo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, que era dia 02, passou para o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Além das contribuições a cargo da empresa, consideram-se as contribuições descontadas dos empregados, dos trabalhadores avulsos e a prestação de serviços do contribuinte individual.
Se o dia 10 cair em dia não útil (como será o caso de fevereiro/2007), o vencimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 30 da Lei 8.212/91, pode ser feito no dia útil subsequente. Desta forma, o primeiro recolhimento no novo prazo será no dia 12.02.2007.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 11:08

Olá Paulo,

Consultei a agenda tributária e já está constando as alterações.

Você deve escolher o mês de fevereiro/2007.

Atenciosamente,

Nilce

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