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intrajornada de repouso serem de 11 horas

Renata Afonso

Renata Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:36

Bom dia!

Tenho uma dúvida..

Trabalho em uma empresa onde meu horário é das 08:00 as 12:00 / 13:00 as 18:00, 220 hora mensais, tem
dias que faço hora extra largando as 22 horas,  devido o intervalo intrajornada de repouso serem de 11 horas , no dia seguinte chego as 09:00 largando
as 18:00, nesses dias meu ponto tem ficado negativo 1 hora.

Gostaria de saber se a empresa ela é OBRIGADA a abonar essa 1 hora ou se pode
deixar o ponto do empregado negativo?? (08:00 - 09:00)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 07:22

Renata, bom dia.
Nas industrias quando isso acontece o empregado inicia a jornada respeitando o intervalo de 11 horas, e as horas que não trabalhou e abonada, exemplo no seu caso
das 08h00 às 22h00(hora que terminou a jornada), então ele iniciara a jornada no dia seguinte às 09 horas, sendo que das 08h00 às 09h00 e abonada,ok..

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