Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Pode ser dizer que ambos são os mesmos contratos?
respostas 2
acessos 142
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Pode ser dizer que ambos são os mesmos contratos?
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEsse artigo pode te ajudar: https://www.juridoc.com.br/blog/trabalhar/5443-diferenca-contrato-experiencia-e-contrato-temporario/
Em resumo, o contrato de experiência serve para avaliar o funcionário que posteriormente terá um contrato pro prazo determinado, então se você contrata um funcionário pra cobrir férias por exemplo, deve ser por contrato temporário e não experiência.
Outro ponto é que a experiencia possui prazo máximo de 90 dias enquanto o temporário é até 2 anos.
No link que disponibilizei você ve isso de forma mais clara.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Eros de Oliveira,
Mas o que sai mais barato para empresa, no quesito rescisão?
preciso contratar apenas para trabalhar 1 mes...na rescisão ficaria mais barato qual modalidade? essa é minha dúvida..obrigada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade