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Rescisão X Aposentadoria por Invalidez

JOEL COSTA

Joel Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 18:03

Boa tarde! Tem uma empregada que desde 07/2014, estava afastada por auxilio doença e no mês 01/2019, ela se aposentou por Invalidez, agora ela veio na empresa cobrar a rescisão dela e todas as verbas rescisória, então, fiquei na dúvida sobre qual procedimento devo fazer, como coloco no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, já fui orientado a fazer e colocar dispensa por aposentadoria, mas, já li vários artigos que quando é por invalidez não é para fazer a rescisão, porém, a firma já está fechada, só não foi feito ainda o processo de EXTINÇÃO na JUCEMA e CNPJ por causa dessa situação, gostaria que alguém me desse uma orintação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 07:34

Joel, bom dia.
Nesse caso APOSENTADORIA POR INVALIDEZ o contrato de trabalho fica SUSPENSO e não há como dar baixa, se isso acontecer a empregada correrá o RISCO de sua aposentadoria ser CANCELADA, isso porque constará na SEFIP e o INSS entenderá que ela estava apta ao trabalho, isso porque houve rescisão e para isso precisa estar apto ao retorno,ok..
Agora quando EFETIVAMENTE a empresa encerra as atividades, (ainda oficialmente não encerrou) então sugiro para segurança dela que consulte um advogado trabalhista para não ter problema.

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:36

Joel, 
Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

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