x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 113

Rescisão X Aposentadoria por Invalidez

JOEL COSTA

Joel Costa

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 18:03

Boa tarde! Tem uma empregada que desde 07/2014, estava afastada por auxilio doença e no mês 01/2019, ela se aposentou por Invalidez, agora ela veio na empresa cobrar a rescisão dela e todas as verbas rescisória, então, fiquei na dúvida sobre qual procedimento devo fazer, como coloco no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, já fui orientado a fazer e colocar dispensa por aposentadoria, mas, já li vários artigos que quando é por invalidez não é para fazer a rescisão, porém, a firma já está fechada, só não foi feito ainda o processo de EXTINÇÃO na JUCEMA e CNPJ por causa dessa situação, gostaria que alguém me desse uma orintação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 07:34

Joel, bom dia.
Nesse caso APOSENTADORIA POR INVALIDEZ o contrato de trabalho fica SUSPENSO e não há como dar baixa, se isso acontecer a empregada correrá o RISCO de sua aposentadoria ser CANCELADA, isso porque constará na SEFIP e o INSS entenderá que ela estava apta ao trabalho, isso porque houve rescisão e para isso precisa estar apto ao retorno,ok..
Agora quando EFETIVAMENTE a empresa encerra as atividades, (ainda oficialmente não encerrou) então sugiro para segurança dela que consulte um advogado trabalhista para não ter problema.

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:36

Joel, 
Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.