x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 166

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:10

Bom Dia 

Estou tendo uma dificuldade tremenda com a parte fiscal do escritório, onde eles não passam FUNRURAL no prazo hoje mesmo ainda não entregaram todos, tenho sempre que fazer 2 sefips, fui obrigada a ser mas tratada pela encarregada quando questiono das entregas e alem de tudo me chamou de folgada por estar questionando e quando falei que eu tinha prazo  para entregar a mesma sarcasticamente e disse dessa forma "avisa esse ser que quem entrega a DCTFWEB é a contábil" visto que desde o mês 04 eu entrego a DCTFWEB com as informações trabalhistas e fiscal e não tem nada haver com a parte contábil, então para vocês verem como ela esta fora de toda informação nova.

Estou cansada de todo mês passar por esse stress com essa pessoa e meu setor apos o fechamento da Folha já manda todos os eventos para o e-social menos o S1250(funrural) e o S1299 fechamento por conta do trabalho deles e no final ainda tenho que correr contra o tempo para finalizar tudo ate o 15º pois o fiscal passa sempre no ultimo dia. 

Gostaria de saber se a entrega da DCTFWEB realmente é obrigatoriedade do RH ou o fiscal por conta desse atraso devera fazer essa parte? 

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 17:00

Hoje cada escritório faz da sua maneira, porém a partir do ano que vem muda de figura.
Em janeiro de 2020, entra no novo lay out do REINF, onde entrará IR/PIS/COFINS retido na nota fiscal, que são atribuições do fiscal.
Além disso já está previsto, mas sem data, a inclusão do FUNRURAL no REINF saindo do e-social. Logo sobre para o fiscal.

Você pode muito bem conferir as informações através de um planilha da parte social e depois de conferida, passar para o Fiscal fechar a DCTF Web.

Creio que nada mais natural do que o fiscal que enviará as informações por último, conferir e enviar a DCTF Web.

Aqui faremos assim a partir do ano quem vem.




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.