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IR RECOLHIMENTO EM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS-CAIXA OU COMPETENCIA

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:40

Bom dia, uma ajuda por favor. Sempre fiz recolhimento de imposto de renda descontado de funcionarios segundo o regime de caixa; sempre coloco a data de pagamento da folha quando do dia certo e recolho. Por exemplo: folha julho /2019, pada dia 07 de agosto, conforme a legislação o vencimento do IR é 20 de setembro porque é o segundo decenio no mês seguinte ao fato gerador: credito em conta em agosto.
Agora surgiu uma duvida: uma entidade sem fins lucrativos faz a contabilidade por competência e estão questionando o IR ser por caixa. E agora? qual o correto vencimento?
Agradeço urgente

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