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PERDA DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

TAIS LINDACI

Tais Lindaci

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:40

Boa tarde, tenho uma funcionária, que se afastou de 04/09/2017 a 18/10/2018, a mesma possuía o período aquisitivo 03/03/2017 a 02/03/2018. Considero que ela tem direito a tirar férias, porque os 6 meses vai até 02/03/18? ou considero como período perdido porque ela não retornou e continuou afastada até 18/10/2018?

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:37

Boa tarde Tais,

Para o funcionário perder o direito ao período aquisitivo ele deve ficar afastado por mais de 6 meses dentro deste período (6 meses + 1 dia), portanto neste caso ela não perdeu... por pouco heim, 3 dias

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