Alexandra
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!
De acordo com a reforma trabalhista, o inicio das férias não poderão ter inicio em até dois dias que antecede o DSR. Gostaria de saber se a mesma regra vale para férias coletivas, por exemplo, dia 25/12 é feriados as férias coletivas não poderão ter inicio dia 23/12?
Att.,