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APOSENTADORIA SÓCIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Sumaya

Sumaya

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:40

Caros colegas,

Recebi uma orientação de recolhimento de INSS de sócio de empresa que não tinha ciência, e gostaria de compartilhar com vocês.
- Tenho um cliente que recolhe o INSS de sócio de 11% sobre o teto, porque ele quer se aposentar com a remuneração do teto do INSS, e para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, neste Mês, fui orientada de que este valor recolhido na alíquota de 11% só dará ao sócio o direito de Aposentadoria por idade, ou seja, não entrara na contage de tempo para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.Para que o mesmo tenha direito a Aposentadoria por tempo de Contribuição, fui orientada à recolher os 9% em guia separada, como complemento. Isto está correto?

Desde já agradeço pela atenção.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 15:09

Sumaya Marques dos Santos, Boa Tarde.

Pergunta: Sua Empresa esta no Simples Nacional ou em outro regime de tributação??

Verdadeiramente tem dois lados na moeda no que toca ao recolhimento do INSS.  
Veja abaixo em qual situação seu cliente se posiciona,

Em se tratando da pessoa do empresário, existirão duas formas de recolhimento do INSS. A primeira está relacionada às suas retiradas mensais. Quando o proprietário também exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa, ele terá direito de receber o pró-labore, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo próprio empresário.
Sobre esse valor, deve ser aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS, que servirá para computar o tempo de recolhimento necessário para que ele possa se aposentar, quando cumprir os requisitos determinados na legislação.

A outra situação é quando o empresário apenas recebe os seus dividendos ao final de um exercício social, ou seja, quando a empresa divide os lucros entre os seus sócios. Nesses casos, o contribuinte empreendedor deverá pagar 20% sobre o total da receita.

Espero ter ajudado, boa tarde

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Sumaya

Sumaya

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 15:50

Olá, José Telles

A empresa está no Lucro Presumido, e o sócio tem a retirada de Pro Labore e a distribuição de lucros entre os sócios.
Recolhe 11% sobre o pro labore no valor de R$ 5.839,45, e o restante como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
E recolho somente o valor de R$ 642,33 mensalmente. E este sócio irá solicitar APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, será que o período será computado para esta solicitação? OU terá que recolher a diferença dos 9% ?

Desde já obrigada pelas orientações.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 16:12

Então Sumaya,

No caso do pró labore 11% ele não precisa fazer o complemento dos 9% não. Pois sócio de empresa recolhe somente por este percentual mesmo.

Se fosse somente no caso da distribuição de lucros, ele deveria complementar sim.

O Esquema de pagamento do GPS é o seguinte na empresa do LP.
Sócio 11% Empresa 20%.

No meu escritório, nunca fizemos complementação de INSS para esse fim, e também nunca tivemos reclamação.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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