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Atestado Médico e Médico do trabalho

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 17:05

Boa tarde. Preciso de um esclarecimento. Acabei de ter meu benefício cessado. Fiz novos exames, passei pelos meus dois médicos ortopedistas e os dois me deram laudos para uma nova perícia junto ao inss, inclusive informando a data da minha cirurgia (síndrome do túnel do carpo). Como sempre o perito do INSS indeferiu o pedido do auxílio doença. E quando passei pela médica da empbresa, ela alegou que não pode ir contra a vontade do perito. Tem que acatar o laudo dele. Mas e o laudo do meu médico particular, atestando que não tenho condições de trabalho, visto que não posso fazer movimentos repetitivos, não posso pegar peso e nem levantar os braços acima de um ângulo de 90°? E a minha saúde? Ela se quer perguntou se eu estou em condições para o trabalho. Quero saber se ela está baseada em alguma lei. E quais são meus direitos. Desde já, obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 19:34

prezada Colega
A resposta que vou lhe dar, provavelmente nao e a que voce gostaria, porem como profissional responsável, devo orientar o mais correto possível.  A medica da empresa esta correta, ela nao pode ir contra um Laudo de um Perito, seja do INSS, ou Judicial, logo ela cumpriu seu dever profissional, Sendo o Laudo de um Pertio, somente um contra Laudo de outro Perito, no seu caso especifico, voce tera que contratar um Advogado, para acionar na Justiça  Federal uma ação contra a decisão do INSS através do Laudo do Perito. E a justiça nomeara um  perito JUDICIAL, para um CONTRA -LAUDO,   se esse for favorável, ai sim seus direitos terao que ser respeitados.  Entenda minha explicação, nao quero dizer que voce nao tenha direito, porem so seguindo esse ritual e possível assegura o mesmo. O fato de voce ter pareceres de médicos, inclusive com operação marcada, nao e suficiente, para efeitos legais, de obter o beneficio, pois existem determinadas doenças, que conforme a atividade e o estagio da doença, nao e motivo, para se obter o beneficio. Meu ponto de vista, e voce compreendera e fará suas reflexões, nao e especifico para seu caso, mas e inerente a todos  os casos.
Boa sorte, em suas buscas, e se for abrir o processo idem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 07:34

Querida Colega.
Pelo visto, voce entendeu, pode nao ter gostado, mas compreendeu, minha honestidade na resposta, fico agradecido. Boa sorte em tudo, mas principalmente na sua saúde e na sua paz.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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