x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 88

contrato de experiencia

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 17:54

Boa tarde,


Uma colaboradora contrata em 02/09/2019 em contrato de experiencia, porém a mesma sofreu um acidente de
moto retornando do trabalho para sua residencia.

Duvida é , como proceder é possível encerrar o contrato de experiencia, qual procedimento a ser adotado nesse caso.

Este tipo de acidente é considerando acidente de trabalho? deve se efetuar a CAT?



Grato.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 06:49

Marcelo, bom dia.
Como foi um acidente de trajeto, a primeira coisa a fazer e solicitar o B.O., nele constará o trajeto, dia e hora do acidente.
Em alguns caso (já aconteceu comigo) foi "descaracterizado" o acidente de trajeto, isso porque no B.O. constava o local totalmente diferente do percurso para a residência e também o horário - (04 horas após a saída do empregado da empresa).
Então e importante o BO, entrevista com o empregado, e depois disso encaminhar (SUMA IMPORTANCIA) ao médico do trabalho, esse irá decidir se é ou não acidente de trabalho, se positivo deverá emitir a CAT. (eu por exemplo espero a definição do médico para emissão da CAT, isso porque após emitido não há como voltar atrás, isso porque já foi dado entrada e o empregado ficou com uma cópia).
Se o afastamento for inferior a 15 dias, então o empregado quando retornar ao trabalho cumprirá os dias restante do contrato de experiencia, incluindo os dias afastado, ok.. (se o afastamento for superior, então terá estabilidade de no mínimo 01 ano, verificar cct).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade