Marcelo, bom dia.
Como foi um acidente de trajeto, a primeira coisa a fazer e solicitar o B.O., nele constará o trajeto, dia e hora do acidente.
Em alguns caso (já aconteceu comigo) foi "descaracterizado" o acidente de trajeto, isso porque no B.O. constava o local totalmente diferente do percurso para a residência e também o horário - (04 horas após a saída do empregado da empresa).
Então e importante o BO, entrevista com o empregado, e depois disso encaminhar (SUMA IMPORTANCIA) ao médico do trabalho, esse irá decidir se é ou não acidente de trabalho, se positivo deverá emitir a CAT. (eu por exemplo espero a definição do médico para emissão da CAT, isso porque após emitido não há como voltar atrás, isso porque já foi dado entrada e o empregado ficou com uma cópia).
Se o afastamento for inferior a 15 dias, então o empregado quando retornar ao trabalho cumprirá os dias restante do contrato de experiencia, incluindo os dias afastado, ok.. (se o afastamento for superior, então terá estabilidade de no mínimo 01 ano, verificar cct).