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Trabalhar por hora

Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 22:52

Boa noite!

Eu trabalho numa empresa, por hora, e faço o mesmo horário que meus colegas (8h30 por dia) com o mesmo horário de almoço também.
Se eu sou registrada por hora, tenho direito a sábado e domingo remunerados? E feriados?
E se eu for chamada para trabalhar num sábado, o valor da hora é outro?

Eu trabalho como autônoma também. Gostaria de saber se compensa eu fazer o registro por hora ou integral.
No momento estou sem registro, trabalhando por hora.

Estou muito perdida sobre o que fazer. Se puderem tirar minhas dúvidas...

Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 06:56

Mari, bom dia.
Quem trabalha por hora, a vantagem e que quando o mês for de 31 dias, receberá por esse dia, já o mensalista recebe o salario fixo(combinado) independente da quantidade de dias no mês.
O sábado, pelo seu relato, não há expediente, então essas horas foram "compensada/distribuida" na semana (segunda à sexta), o domingo (DSR) e pago em separado.
Exemplo = no mês de 30 dias receberá (incluindo o domingo) = 220 horas
No mês de 31 dias receberá (incluindo o domingo) = 227,33 hs  (220 horas + 7,33(1dia))
Com relação a sua pergunta, (explique acima).

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Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:36

Eu ainda não sou registrada. Trabalho como todos lá como relatei na pergunta.
Eu não recebo sábados, domingos e nem feriados, pois não trabalho nesses dias.
O valor da hora é R$5,58 e tem mês que recebo menos que um salário mínimo.
Só que meu chefe quer me registrar por hora. 
Quero saber se compensa. 
O valor da hora vai continuar o mesmo?
Se sim, com o INSS e outras coisas, quer dizer que vou receber menos ainda?
Ou se registrando por hora eu tenho direito ao mesmo salário dos meus colegas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:53

Mari, boa tarde.
Vou calcular com esse salário R$ 5,58 por hora, supondo o mês de Setembro/2019
Admissão = 02.09.2019
Horas Trabalhadas = (24 dias uteis x 7,33) = 175,92 hs
Domingo + Feriado = (04 domingos + 01 feriado) 05 x 7,33 hs = 36,65
Total (horas trabalhadas + DSR) = 175,92 + 36,65 = 212,57 x 5,58 = 1.186,14

No mês de Outubro, ficaria assim, 
Horas Trabalhadas = (26 dias x 7,33) = 190,58
DSR - (feriados + domingos) = 05 x 7,33 = 36,65
Total = 190,58 + 36,65 = 227,23 x 5,58 = 1.267,94

Respondendo sua pergunta
1 - O valor da hora vai continuar o mesmo?
R - Depende da empresa

2 - Se sim, com o INSS e outras coisas, quer dizer que vou receber menos ainda?
R - Sim, afinal tem o desconto do INSS (8%) e outros como por exemplo, vale transporte, refeição, etc..

3 - Ou se registrando por hora eu tenho direito ao mesmo salário dos meus colegas?
R - Sim, no mês que for de 31 dias, você receberá um dia a mais, já o mensalista não, em contrapartida no mês inferior a 30 dias (fevereiro), você receberá pela quantidade de dias do mês de Fevereiro, conclusão = no ano temos 07 meses com 31 dias e o mês de fevereiro conforme o ano tem -se 29 dias (01 dia a menos), ou seja, receberá a mais 06 dias com relação ao mensalista, desde que o salario hora do mensalista seja igual ao seu,ok.. 












Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 20:21

Boa noite!

Esses valores que me passou seria se eu fosse registrada por hora, certo!?

Muito obrigada, Carlos!!
Estou bem mais tranquila agora e acho que posso tomar essa decisão.
Obrigada mesmo!!

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