
Queren Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ServiçosBoa Noite,
Estou realizando a contratação de uma comissaria de voo, que enquadra se no art. 4 da lei 13.475/2017 (empregador não é do ramo de aviação)
Art. 4º O tripulante de voo ou de cabine que se deslocar a serviço do empregador, em aeronave própria ou não, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra a serviço.
Como é uma atividade muito especifica, gostaria de saber se alguém tem um modelo de contrato de experiencia / trabalho.
Quem puder ajudar, agradeço.
Consultoria em Depto Pessoal
11 98297-5061