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INCIDÊNCIA DE TRIENIO

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 14:04

Carita, boa tarde.
Sim, MAS dentro daquele periodo aquisitivo, exemplo
Vamos supor que no periodo aquisitivo = 05.11.2017 à 04.11.2018, não recebia o Triênio, só começou a receber a partir de Dezembro de 2018, então nesse caso (periodo aquisitivo) não, agora no periodo aquisitivo 05.11.2018 à 04.11.2019, será proporcional,ou seja, 11/12 avos,ok.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:06

Cárita

O triênio é um adicional que compõe a remuneração do trabalhador, então sim, ele deve compor a base de cálculo das férias bem como do 13°.

A base de cálculo é sempre o salário base, já que normalmente é um %, mas veja isso na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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