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Afastamento Continuo

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:08

Prezados, 

Tenho um colaborador quem vem tentando se afastar pelo INSS desde 03/2019, porém ele não tem 01 anos completo na empresa isso pode ser o possível impedimento de afastamento?

Para o pagamento de mais 15 dias pela empresa sei que deve obedecer o prazo de 60 dias corrido, nessa situação eu considero a data de contagem do primeiro atestado de afastamento? 

Depois que ultrapassar o prazo de 60 dias e a mesma apresentar um atestado considero a contagem a partir daquela data que foi apresentado? 
EX

60 dia fez dia 04/07/2019, o colaborador apresentou novo atestado no dia 19/07/2019 (15 dias) considero o inicio da contagem 19/07/2019 ou posso considerar 05/07/2019?



Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:45

Thalisson, bom dia.
Com relação a primeira pergunta, precisa verificar o motivo do Indeferimento, pode ser por dois motivos
a) Indeferido pelo médico perito, ou;
b) Deferido pelo médico perito, MAS por falta de carência foi indeferido
No caso do item "a" ele pode recorrer ao Recurso e se for indeferido através da Justiça, agora se foi pelo motivo "b", ai não tem nada a fazer, afinal precisa de carência. Quando isso acontece por falta de carência na maioria das cct tem clausula especifica para essa finalidade (auxilio doença - falta de carência)

Com relação as demais perguntas (3) sim., na ultima pergunta, e de suma importância a avaliação do médico do trabalho,ok..

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