
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Tenho um colaborador quem vem tentando se afastar pelo INSS desde 03/2019, porém ele não tem 01 anos completo na empresa isso pode ser o possível impedimento de afastamento?
Para o pagamento de mais 15 dias pela empresa sei que deve obedecer o prazo de 60 dias corrido, nessa situação eu considero a data de contagem do primeiro atestado de afastamento?
Depois que ultrapassar o prazo de 60 dias e a mesma apresentar um atestado considero a contagem a partir daquela data que foi apresentado?
EX
60 dia fez dia 04/07/2019, o colaborador apresentou novo atestado no dia 19/07/2019 (15 dias) considero o inicio da contagem 19/07/2019 ou posso considerar 05/07/2019?