Caroline Maia
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia !
Estou com uma dúvida referente ao Cosit nº 245 que saiu no dia 20 de agosto.
Que fala que o vale alimentação mesmo sendo pago em cartão eletrônico ticket, não deverá ser descontado a partir de novembro de 2017, Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
Com isso, a partir do dia em que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista se tornaram eficazes (em 11 de novembro de 2017), a parcela da alimentação isenta da contribuição previdenciária deixou de se restringir a parcela entregue in natura e passou a abranger todas as formas de provimento da alimentação,desde que o pagamento não seja em dinheiro.
Se a empresa faz esse desconto de vale alimentação em sua folha de pagamento, como deverá ser feita a correção?