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Vale Alimentação - Ticket

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:02

Bom dia !

Estou com uma dúvida referente ao Cosit nº 245 que saiu no dia 20 de agosto.
Que fala que o vale alimentação mesmo sendo pago em cartão eletrônico ticket, não deverá ser descontado a partir de novembro de 2017, Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
Com isso, a partir do dia em que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista se tornaram eficazes (em 11 de novembro de 2017), a parcela da alimentação isenta da contribuição previdenciária deixou de se restringir a parcela entregue in natura e passou a abranger todas as formas de provimento da alimentação,desde que o pagamento não seja em dinheiro.

Se a empresa faz esse desconto de vale alimentação em sua folha de pagamento, como deverá ser feita a correção?

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