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IRRF RETIDO DE TRABALHADORES 0561

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:04

Boa Tarde,

Preciso de uma ajuda.

Temos um cliente possui débitos junto referente a IRRF Retido na Fonte de trabalhadores.
Alguns desses trabalhadores tem direito a restituição de IR referente a 2018, porém devido a falta de pagamento por parte da Empresa, a declaração dos mesmos estão na Malha.
Essa empresa possui débitos referente aos anos 2016, 2017 e 2018.
Se a empresa efetuar o pagamento somente referente a 2018, é liberado a restituição dos empregados?, ou para ser liberado será necessário que ela efetue o pagamento de todos os anos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 12:19

Roselene, bom dia.
O empregado que está na malha fina, ele poderá (caso seja a declaração desse ano) no inicio do ano de 2020, (a partir de 02 de Janeiro), acessar o eCac (seu) e selecionar o item ANTECIPAÇÃO DE MALHA, preencherá  e automaticamente será agendado dia,hora e local, para apresentar a documentação e a ""defesa"" (vamos assim dizer),no dia ele irá apresentar os documentos solicitados e o INFORME DE RENDIMENTO(isso não pode esquecer de levar), o fiscal então irá analisar e verificar que foi descontado do empregado, sendo que a culpa não é dele, e (na maioria dos casos) liberar.
Roselene, depende do ano da declaração em questão, vamos supor que seja desse ano, 2018 entregue em 2019, então os debitos e de 2018, pagando, o sistema irá liberar, (idem para os demais ano). Isso porque a declaração se refere aquele ano e o debito também,ok..

0xx12.99768.5454 - carlos - whatsapp

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