x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 124

Rescisão por falecimento - Dependente menor

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:35

Bom Dia! 

Gostaria de sanar uma dúvida.

Funcionária faleceu e possui apenas uma dependente de 17 anos.
O deposito deve ser realizado através de caderneta de poupança no nome da dependente ? 
Como a dependente é menor de 18 anos, como proceder com a assinatura na rescisão ?
Desde já , agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 12:24

Carla, boa tarde.
Para fazer o pagamento, a empresa precisa da CERTIDÃO DO INSS, ou Inventário, ou alvará judicial, nesse(s) constará o nome do(s) dependente(s) que irão receber.
Como não vai dar tempo, (acredito eu), então deverá a empresa efetuar o deposito em uma conta judicial, quando sair a documentação a pessoa então irá receber.
Isso porque nunca se sabe se tem mais dependentes, se a empresa pagar e aparecer mais alguém a empresa terá que arcar com o prejuizo,ok
Dê uma lida nesse artigo, e se o dependente tiver duvida, mostre a ele(a), ok..

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade