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Rescisão por falecimento - Dependente menor

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:35

Bom Dia! 

Gostaria de sanar uma dúvida.

Funcionária faleceu e possui apenas uma dependente de 17 anos.
O deposito deve ser realizado através de caderneta de poupança no nome da dependente ? 
Como a dependente é menor de 18 anos, como proceder com a assinatura na rescisão ?
Desde já , agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 12:24

Carla, boa tarde.
Para fazer o pagamento, a empresa precisa da CERTIDÃO DO INSS, ou Inventário, ou alvará judicial, nesse(s) constará o nome do(s) dependente(s) que irão receber.
Como não vai dar tempo, (acredito eu), então deverá a empresa efetuar o deposito em uma conta judicial, quando sair a documentação a pessoa então irá receber.
Isso porque nunca se sabe se tem mais dependentes, se a empresa pagar e aparecer mais alguém a empresa terá que arcar com o prejuizo,ok
Dê uma lida nesse artigo, e se o dependente tiver duvida, mostre a ele(a), ok..

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

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