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Licença Paternidade

Rebeca Diniz de Sousa

Rebeca Diniz de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:54

Boa tarde!! Minha dúvida é a respeito da licença paternidade em casos de aborto/natimorto, o funcionário terá direito a gozar dos dias em qual caso? Em algum lugar da legislação consigo encontrar a respeito do assunto? Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 20:32

Rebeca, boa noite

Inexiste previsão expressa em lei, contudo orientamos, preventivamente, que seja concedida a licença paternidade de 5 (cinco) dias caso tenha ocorrido parto de natimorto e expedida certidão de óbito, MAS deve consultar a C.C.T.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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