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Núbia

Núbia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:59

Prezados, boa tarde!

Gostaria de saber se os dirigentes de um estatuto de uma Instituição com os cargos de presidente, secretário e tesoureiro podem receber remuneração?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 16:27

Boa tarde,

– Primeiro, a remuneração é prevista apenas para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações, não alcançando, portanto, aqueles que possuem o cargo mas que nem aparecem na instituição.
– Em segundo lugar, o valor a ser pago aos dirigentes deve corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua. Ou seja, não deve servir de parâmetro o valor pago a um gestor de uma organização de grande porte situada em São Paulo, para estipular a remuneração de um dirigente em uma modesta entidade sediada no sertão da Bahia, por exemplo.
– Por fim, o valor dessa remuneração precisa ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão ser registrada em ata, e em se tratando de fundações, também ser comunicada ao Ministério Público.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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