Núbia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa tarde!
Gostaria de saber se os dirigentes de um estatuto de uma Instituição com os cargos de presidente, secretário e tesoureiro podem receber remuneração?
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Núbia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa tarde!
Gostaria de saber se os dirigentes de um estatuto de uma Instituição com os cargos de presidente, secretário e tesoureiro podem receber remuneração?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNubia, boa noite.
Vai depender do Estatuto ou ata., nela em sua maioria consta clausula nesse sentido,ok..
Núbia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalCarlos,
Então isso quer dizer que deve haver cláusulas existentes no estatuto para o pagamento dessas remunerações?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNúbia, boa tarde.
E aconselhavel, documentar, pode ser através de uma ATA, onde todos assinaram, ok..
Núbia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado Carlos!
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde,
– Primeiro, a remuneração é prevista apenas para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações, não alcançando, portanto, aqueles que possuem o cargo mas que nem aparecem na instituição.
– Em segundo lugar, o valor a ser pago aos dirigentes deve corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua. Ou seja, não deve servir de parâmetro o valor pago a um gestor de uma organização de grande porte situada em São Paulo, para estipular a remuneração de um dirigente em uma modesta entidade sediada no sertão da Bahia, por exemplo.
– Por fim, o valor dessa remuneração precisa ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão ser registrada em ata, e em se tratando de fundações, também ser comunicada ao Ministério Público.
Núbia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada Patrícia pelo esclarecimento.
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