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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:31

Prezados,
Boa tarde!

Estou com uma situação inusitada e não consigo resolução nas consultorias.
Temos uma empresa MEI, cuja NÃO tem colaboradores e o proprietário está afastado pelo INSS desde Maio/19 e não está pagando as guias mensais do simples por conta do afastamento e elas estão constando devedoras no portal.
Minhas duvidas são: 
A empresa pode ser desenquadrada por que os débitos estão constantes no portal, mesmo que indevidos ?
A guia do DAS incorpora dois impostos (previdência e ICMS ou serviço), seria correto efetuar o pagamento apenas da parte sobre ICMS ou serviço, se sim como seria feito ? Tendo em vista que por estar afastado pelo INSS a parte previdênciaria é indevida.

Peço desculpas se estiver ocupando a sala errada para a duvida em questão.

Atenciosamente,

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:37

Neste caso a guia devera ser feito uma guia avulsa somente com os valores de sobra após descontar o INSS. Porém a guia só é emitida com valor superior a 10,00.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:56

Prezado,
Obrigado pela resposta.

Eu gero esta guia através de qual portal e com qual código ?
E após o pagamento vai excluir o débito do portal do MEI ?

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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