Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Estou com uma situação inusitada e não consigo resolução nas consultorias.
Temos uma empresa MEI, cuja NÃO tem colaboradores e o proprietário está afastado pelo INSS desde Maio/19 e não está pagando as guias mensais do simples por conta do afastamento e elas estão constando devedoras no portal.
Minhas duvidas são:
A empresa pode ser desenquadrada por que os débitos estão constantes no portal, mesmo que indevidos ?
A guia do DAS incorpora dois impostos (previdência e ICMS ou serviço), seria correto efetuar o pagamento apenas da parte sobre ICMS ou serviço, se sim como seria feito ? Tendo em vista que por estar afastado pelo INSS a parte previdênciaria é indevida.
Peço desculpas se estiver ocupando a sala errada para a duvida em questão.
Atenciosamente,
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade