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Cuidador de idosos que trabalha noturno

Daniela Pamplona Lo Sardo

Daniela Pamplona Lo Sardo

Iniciante DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 22:31

Boa noite, minha mãe tem 3 cuidadoras, uma de 2° a 6° de 08:00 as 17:00, que tem a carteira assinada. Outra de 17:00 de segunda as 08:00 de sabado. A 3° de sabado as 08:00 a 2° as 08:00, que não tem vínculo empregaticio. A da noite esta questionando que trabalha 15 horas por noite o que nao condiz, já que nao fica acordada esse tempo todo. Minha tia, paga salario de 1500,00+ adicional noturno+ horas extras se tiver.+passagem. Ela está pagando correto? E para assinar carteira, assina como enpregada domestica, correto? Como ela tem 18 dias apenas do comeco de trabalho, a carteira vai ser assinada com 30 dias de experiencia, correto? As outras duas nunca reclamaram de nada, e minha tia paga tudo direitinho.

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 23:15

Boa noite.

     Daniela, pelo o horário que você mencionou são 15H, pois não foi mencionado o horário dos intervalos delas, o horário de trabalho sem contar com os intervalos deve ser 8H por dia. 
    Você diz que ela não fica acordada o tempo todo, para que na ocorra esse problema deve ser determinado o horário de descanso da mesma. sobre o valor do salario deve ser consultado qual o piso da categoria, e sim pagar adicional noturno, hora extra e passagem.
    Sobre assinar a carteira de trabalho você mencionou que elas são cuidadoras de idosos e não empregada domestica. por fim a carteira de trabalho deve ser assinada no primeiro dia de trabalho e no contrato de trabalho mencionar o tempo de experiencia, pois caso ela seja dispensada apos o período de experiencia você não tenha problema trabalhista por não ter assinado a carteira.
O ideal e você procurar um contador para alinhar a melhor forma de registrar as funcionarias e saber se esta pagando corretamente para que não ocorra problemas no futuro. 

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