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Diante desse Caso É Devido Horas Extras?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 09:52

Bom dia Pessoal!

Um colaborador que tem sua jornada de trabalho que inicia-se as 08h00, porém o mesmo chega na empresa as 07h30 e já registra o cartão. É devido o pagamento de extras?

Já em outro caso, tem um funcionário que chega as 07h20, porém é o responsável por abrir a empresa para os demais, esse também deve registrar o ponto quando chega? ou podemos instruir para registrar somente às 08h00?


obrigada.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:45

Bom dia
Caso 01:
Se o funcionário efetivamente inicia suas atividades apenas as 08:00 hs, ele deve registrar a sua entrada apenas as 08:00 hs, contudo ele só deve ter acesso à empresa nesse horário. 
Caso 02;
Se esse funcionário precisar chegar mais sedo para abrir a empresa, ele têm que registrar sua entrado no horário exato em que tem acesso à empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 17:06

Monica Vieira

No primeiro relato, ele chega mais cedo por questões pessoais dele certo? Se sim, ele não deveria registrar o ponto antes do hr de inicio da jornada e nem ficar nas dependências da empresa "passando o tempo". Se ele efetivamente começa a trabalhar e sai no hr normal, é devido sim a hr extra, afinal, ele trabalhou né. Para resolver o problema, caso seja possível e viável para a empresa, o hr dele pode mudar, para atender a essa necessidade dele. Caso não seja possível isso, ele deve ser orientado a só entrar na empresa no hr correto.

No segundo caso, se ele é responsável por abrir a empresa e organizar o ambiente, o hr dele está errado, afinal, como a empresa estará aberta e com tudo certo se ele chegar as 8, junto com os demais funcionários?  

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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