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ATESTADO MÉDICO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 17:56

Boa noite!
Tenho um funcionário que está apresentando atestado um atras do outro, sendo o mesmo CID ou relacionado a crise, acontece que, ele apresentou um de 10 dias trabalhou 02 dias, apresentou um de 04 dias e trabalhou 01 dia, apresentou outro de 02 dias e voltou a trabalhar e apresentou outro de mais 02 dias, posso fazer a comunicação para a pericia dele? Caso seja negado o auxilio doença dele e voltar a me encher de atestados, sou obrigado a ficar abonando os dias já que a previdência não quer ele? Se não sou obrigado a pagar qual o embasamento legal?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 23:24

Fernando boa noite!
Pode sim somar os atestados que ultrapassarem 15(Quinze) dias, dados nos últimos 60 (sessenta) dias.
Quem paga acima de 15(quinze) dias é o INSS, se não for reconhecido na perícia o direito, o empregado não receberá de ninguém.
Se voltar apresentar atestados, pode solicitar um exame médico junto ao responsável pela medicina da empresa, caso ele considere o empregado inapto, pode a empresa fazer o pedido de auxílio doença ao INSS (muito mais força que o próprio empregado).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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