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Advertencia ou justa causa

Antonio Augusto dos santos ribeiro

Antonio Augusto dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 21:04

Boa noite!

Tenho uma duvida, tenho um empregado em que ele aumentou o tom de voz em uma conversa normal. No caso eu superior dele e o adverti verbalmente porem 
aconteceu uma situação a uns dois meses, mas não consegui adverti-lo por conta que a empresa estava com alguns processos de mudança e correria com obra.
atualmente ele esta cumprindo aviso e agora que me lembrei do ocorrido, eu sou novo MEI e não tinha muito conhecimento na época. eu queria saber se posso dar essa advertência ou justa causa mesmo depois de tanto tempo e ele cumprindo aviso? uma menina que também ficaria conosco disse que ele falou mal da empresa para ela no primeiro dia. posso adverti-lo também ?
e outra pergunta qual procedimento quando se falta no aviso prévio?
podem me ajudar

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 23:19

Antônio boa noite!
Não faça isso, com certeza irá perder.
Se não deu a penalidade em época própria, já foi dado o perdão tácito. 
As faltas no aviso prévio que não pertencem ao direito (faltar 7dias ou sair 2horas mais cedo), podem e devem ser descontadas na rescisão ou na folha do pagamento dependendo da data término.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Antonio Augusto dos santos ribeiro

Antonio Augusto dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sábado | 21 setembro 2019 | 12:54

Bom dia ezequiel eu li sobre isso, mas teve amigos mais que trabalham com RH  que disseram que poderia. Bom saber que funciona assim mesmo.
Nesse caso das faltas mesmo ele me avisando que nao vai mais comparacer mais a empresa eu continuo com o aviso e faço o pagamento da preciso normalmente na data correcta certo?!

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 09:32

Antônio; creio que não seja coerente conceder Advertência para algo que o funcionário falou da empresa para uma colega de trabalho em um período passado. Não é desconfiando da moça, mas para Advertir, tem que ter provas mais que suficientes. Sei que é chato receber ofensas de um funcionário; mas, deixe para conceder Justa Causa quando realmente o funcionário cometeu algo muito grave (roubo, vazamento de informações para concorrente, gestos obscenos etc).

Cada falta no aviso prévio deve ser calculado (o dia, a hora, minutos, segundos) e convertendo em R$, deve ser deduzido das verbas rescisórias que serão pagas no final. Se, ele optou por faltar 2 horas todos os dias, esse tempo não pode ser descontado (as 2 horas diárias). Se, optou por trabalhar 23 dias e faltar os 7 dias restantes, esses 7 dias não podem ser descontados.

Att
Davi Araújo Pinheiro
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:09


bom dia
a penalidade de advertencia  (escrita)e justa causa deve ser aplicada imediatamente na ocorrencia do fato,a demora na aplicação da penalidade descarecteriza a punição.portanto, nao seria prudente a aplicação agora.

as empresas em geral pouco fazem uso do artificio legal de advertir e punir funcionarios por mal comportamento no trabalho,uma advertencia por escrito deve ser dada ao funcionario por qualquer ato que se enquadre como ato faltoso, inclusive faltas,as empresas deixam de praticar o ato de legalmente advertir  o funcionario o que la na frente será uma prova a favor da empresa quamdo esse funcionario entrar com ação trabalhista. 

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