Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa noite,
Segue à dúvida:dia 23 de agosto 2018 uma funcionaria entrou de auxílio doença concedido pelo INSS até 31 de agosto de 2019 para tratamento de um câncer de mama.Essa funcionaria foi admitida na empresa no dia 18/05/2015.Então antes de entrar de auxílio doença em 2018,essa funcionária estava com umas férias já vencida período esquisito 2017/2018.Então como havia falando passou 1 ano afastada e no retorno ao trabalho no dia 02/09/2019,dia 16 de setembro foi informada que gozaria férias a partir do dia 18/09/2019 retornando apenas em 18/10/19.Segunda a empresa caso não desse essas férias a funcionária, a empresa pagaria férias em dobro.Minha pergunta é a seguinte:a empresa poderia emendar essas férias,assim como faz com funcionaria quando retorna dos 120 dias de licença maternidade e logo em seguida tira 30 dias de férias?Outra dúvida é, esse período ficaria em dobro,já que segundo à lei informa que passando o período esquisito 2018/2019 à funcionaria já havia perdido o período para gozo de férias referentes a este período?
Agradeço antecipadamente,e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia