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Auxílio doença & Férias

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 22 setembro 2019 | 20:00

Boa noite,

Segue à dúvida:dia 23 de agosto 2018 uma funcionaria entrou de auxílio doença concedido pelo INSS até 31 de agosto de 2019 para tratamento de um câncer de mama.Essa funcionaria foi admitida na empresa no dia 18/05/2015.Então antes de entrar de auxílio doença em 2018,essa funcionária estava com umas férias já vencida período esquisito 2017/2018.Então como havia falando passou 1 ano afastada e no retorno ao trabalho no dia 02/09/2019,dia 16 de setembro foi informada que gozaria férias a partir do dia 18/09/2019 retornando apenas em 18/10/19.Segunda a empresa caso não desse essas férias a funcionária, a empresa pagaria férias em dobro.Minha pergunta é a seguinte:a empresa poderia emendar essas férias,assim como faz com funcionaria quando retorna dos 120 dias de licença maternidade e logo em seguida tira 30 dias de férias?Outra dúvida é, esse período ficaria em dobro,já  que segundo à lei informa que passando o período esquisito 2018/2019 à funcionaria já havia perdido o período para gozo de férias referentes a este período?

Agradeço antecipadamente,e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia 


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:28

Alexsandra, bom dia.
Nesse caso periodo aquisitivo 18.05.2017 à 17.05.2018, no qual o periodo venceria em (30 dias antes) 17.04.2019, e como ela saiu de licença a partir de 23.08.2018 e retornou no dia 01.09.2019, então esse periodo NÃO e devido em DOBRO, chamamos de DESTEMPO, isso porque a empresa tem um prazo para liberar/conceder sem pagar em dobro.
Já com relação ao periodo aquisitivo 18.05.2018 à 17.05.2019, e como ficou + de 180 dias afastada dentro desse periodo, então não terá direito a esse periodo, iniciando um novo periodo a partir do retorno ao trabalho, 01.09.2019.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:30

Alexsandra Patricia da Silva

Não seria devido férias em dobro neste caso, porém, a legislação não menciona um prazo de concessão dessas férias....

Essa questão de emendar férias com afastamento e bem polêmica, uns dizem que o exame tem que ser feito antes da saída das férias, outros dizem que pode ser feito quando a empregada efetivamente retornar ao trabalho etc....eu não vejo problemas nisso....o exame de retorno ao trabalho ela pode fazer assim que retornar das férias, afinal, é benéfico ao trabalhador ter mais 30 dias de repouso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 19:00

Boa noite,
Ok,entendi perfeitamente, mas ainda continua a dúvida em relação ao seguinte questão :Caso à empresa prolongasse o período aquisitivo 2017/2018 não dando no retorno da funcionaria, teria algum problema. A exemplo disto digo:a funcionaria retornou em 02/09/2019.Mas se a empresa não desejasse conceder as férias ainda neste ano 2019,deixando assim pra conceder em outro momento em 2020,teria problema?

Agradeço antecipadamente,um breve retorno 
Alexsandra Patrícia 

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