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Afastamento INSS - Auxilio doença

FERNANDO FERREIRA ROLDAO

Fernando Ferreira Roldao

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 5 anos Domingo | 22 setembro 2019 | 22:52

Olá boa noite, a minha duvida é a seguinte:
estamos com 1 caso na empresa por funcionario estar internado por dependencia quimica, no momento ele esta em uma clinica com vaga social, ou seja, tem 30 dias gratuito apos isso tem que pagar, a primeira pergunta, quem faz esse pedido de afastamento ao INSS é a empresa ou a clinica onde está internado?
pergunta 2: Esse funcionario ficou alguns meses sem contribuir ao INSS, em nossa empresa ele trabalhou somente 3 meses, consegue afastar pelo INSS?
pergunta 3; Pensando que o INSS Indefere o pedido, a empresa pode considerar abandono de serviço?
pergunta 4: Caso ele queira voltar a trabalhar e a empresa aceite, tirando os 15 dias por lei o restante seria considerados falta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:39

Fernando, bom dia.
Respondendo;
1  - quem faz esse pedido de afastamento ao INSS é a empresa ou a clinica onde está internado?
R - Na maioria das vezes e a clinica, MAS e aconselhável checar com a mesma, para que não haja aquele disse me disse.
2 -  Esse funcionario ficou alguns meses sem contribuir ao INSS, em nossa empresa ele trabalhou somente 3 meses, consegue afastar pelo INSS? R - Nesse caso, precisa checar o CNIS do empregado.
3 -  Pensando que o INSS Indefere o pedido, a empresa pode considerar abandono de serviço?
R - Não, isso porque ele continua afastado, somente o medico do trabalho poderia decidir se o mesmo está apto ou não, se estiver apto e ele não retornar no prdentro do prazo, 30 dias, então sim.
4 - Caso ele queira voltar a trabalhar e a empresa aceite, tirando os 15 dias por lei o restante seria considerados falta?
R - Vai depender do médico do trabalho.

Fernando, lembre-se quando se trata da área de Saúde, quem decide e o médico do trabalho.
Quando se trata da area de Segurança, quem decide e o médico do trabalho juntamente com a aréa de segurança do trabalho.
Nos do rh simplesmente acompanhamos a decisão deles, haja visto que não temos formação técnica (medicina e segurança do trabalho) para decidir, e além disso em uma reclamação trabalhista, esses profissionais (medico do trabalho e segurança do trabalho(tecnico/engenheiro) serão intimados, e se eles não tiverem ciência do caso, a empresa irá perder a causa.
ok


























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