x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 30.178

Férias para quem trabalha meio período

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 07:50

Bom dia, um funcionário trabalha mais ou menos 4 hrs por dia, o menos costumar receber em torno de 499,00 reais por mês, observei que ela tem direito a 16 dias de férias, tirei o recibo de férias referente aos 16 dias, abaixo vou colocar um demostrativo.

Salario que o funcionário recebe todo mês + ou -  499,00

Férias (16 dias) ---------------------- 499,00
1/3 férias ------------------------------ 166,33

Desconto INSS -------------------------53,22

VALOR LIQUIDO --------------------- 612,11


Envie as férias desse jeito para o cliente e ele me questionou que se o funcionário tem direito a somente 16 dias de férias ele teria que receber referente a metade desses 499,00. Eu fiquei com um pouco de dúvida e resolvi pedir ajuda de vocês aqui, alguém pode me ajudar?

Desde já, agradeço a atenção de todos!

DIANA P I DA LUZ

Diana P I da Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 08:10

Bom Dia, Bruno!
Anteriormente os empregados regidos pela carga horaria parcial gozavam de férias proporcionais, mas com a "Reforma Trabalhista" ATUAL - LEI N° 13.467/2017, esta prática foi revogada. Atualmente todos tem o direito a férias de 30 dias; o que pode diminuir a quantidade de dias de gozo, é fato do empregado possuir faltas.

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:34

Muito obrigado Diana.

Sem querer te incomodar muito, e se fosse antes da reforma trabalhista funcionário teria direito a somente 16 dias de férias ele teria que receber referente a metade desses 499,00 mesmo ou o valor seria integral e oque mudaria seria só a quantidade de dias?

DIANA P I DA LUZ

Diana P I da Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 08:31

Ola Bruno!
Você precisa confirmar a carga horaria do funcionário, analisando o caso, segue a proporção dos dias para descanso e pagamento:

rt. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de efeitos do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.