Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Tenho um cliente de Taboão da Serra que quer antecipar o feriado de 01/10/2019 a para 30/09/2019, pois feriado é somente na cidade.
Existe alguma proibição por lei Municipal, Estadual ou Federal nesse caso?
Desde já agradeço,
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com