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antecipação de feriado terça para segunda

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 12:27

Bom dia a todos,

Tenho um  cliente de Taboão da Serra que quer antecipar o feriado de 01/10/2019 a para 30/09/2019, pois feriado é somente  na cidade.

Existe alguma proibição por lei  Municipal, Estadual ou Federal nesse caso?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 07:07

Agnaldo, bom dia.
Primeiro, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho se há essa alternativa, se não houver, e melhor consultar o sindicato, isso porque o empregado pode não ir trabalhar, alegando que tinha algum compromisso, e além disso, futuramente pode questionar hora extra, ok..

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