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Créditos previdenciários anteriores ao eSocial

CAIANE GONCALVES DE MELLO

Caiane Goncalves de Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:23

Boa tarde,

A empresa possui créditos provenientes da retenção lei 9.711/98 desde 2015 e vem sendo compensados na SEFIP mensalmente.

Porém esta empresa se enquadra no 2º grupo (lucro presumido), em outubro não terei mais a SEFIP para compensação.

Ai vem a dúvida: Qual o passo a passo para utilizar esse crédito que a empresa ainda possui? Onde devo lançar primeiro EFD Reinf? PerdComp? PerdComp WEB?

Visto que vou precisar visualizar o saldo quando for fazer a DCTFWEB?

Obrigada.

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:57

Bom dia  Caiane,

Então quando a sua empresa for obrigada a utilizar o eSocial, você vai fazer esse valor da compensação por PerdCompWeb, vai declarar lá esse crédito, e vai abater do seus débitos previdenciários a pagar na DCTFWeb. Tudo feito por ECAC.

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