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Rescisão contratual - rescisão complementar

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:45

Amigos do portal. boa tarde.

por favor, preciso de uma ajudinha de vcs.

Uma funcionária será demitida com o aviso prévio indenizado e, sua data de demissão será 26/09.
Então temos
data do aviso/data do afastamento 26/9
aviso previso indenizado 30 dias projeção 26/10
3 dias por ter mais de uma ano de registro 29/10

a data base do dissidio é mês 10.

Pessoal, boa tarde.

Terei que pagar rescisão complementar para essa funcionária?
Sobre a multa de 1 salário não pq vai contar a projeção do aviso ok?

obrigada desde já


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 17:37

Juliana

Isso mesmo.

Nesses casos, eu já faço a rescisão com um % de aumento, em torno de 3% a 5%, mas pode deixar pra lançar toda a diferença numa complementar, sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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