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Férias em dobro

Marcos Barbosa

Marcos Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 08:35

Prezados(a) amigos bom dia!

Preciso de um esclarecimento, estou com um empregado que está para vencer a segunda férias, o mesmo foi admitido em 01/12/2017, tenho 11 meses para poder, contanto com a data de 01/12/2018, então o prazo máximo a ele começar a gozar seria 01/10/2019 a 30/10/2019 ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:23

Marcos, bom dia.
Se o empregado foi admitido em 01.12.2017, então a empresa tem até o dia 30 de Outubro de 2019, para conceder 30 dias de férias, isso porque os dias que ultrapassarem o dia 01.12.2019, deverão ser pagos em dobro.
Agora se o empregado optar por vender 1/3, ou seja, 10 dias (caso tenha direito a 30 dias), então o prazo e até o dia 11 de Novembro(data do inicio), ok

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