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Atestado de horas ou comparecimento ao médico

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 13:54

Boa tarde. Preciso tirar uma dúvida. Um atestado médico de horas ou uma simples declaração de comparecimento ao mesmo, serve com JUSTIFICATIVA para a falta ao trabalho?? Isso isenta o funcionário de receber uma advertência? Desde já, obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:09

Ana, boa tarde.
Particularmente, verifico ligando ao consultorio/clinica/hospital ou outro e verifico sua veracidade, algun(s) consultorio(s) e outros trabalham com declaração, onde consta o crm do médico, ok.. 

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:20

Ok Carlos. Mas se o funcionário não compareceu ao trabalho e está apenas com atestado de horas ou a declaração, a falta dele está justificada? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 06:51

Ana, bom dia.
Nesse caso que tem somente as horas, então deve abonar somente as horas, e as horas restante como falta, exemplo
Supondo que seu horário de trabalho seja das 08h00 às 17h00, apresentou atestado das 09h00 às 11h00, e não retornou ao trabalho, nesse "abonaria"(eu), das 08h00 às 12h00, isso porque ele precisa se deslocar de manhã até o local e depois até a empresa, (logicamente que cabe cada empresa), ok..

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 13:20

Boa tarde, Ana Claudia!

Declaração de comparecimento não tem a mesma validade de um atestado médico para faltas.

No caso do atestado, as horas deverão ser abonadas. Agora no caso de declaração de comparecimento, depende da política da empresa.

Veja o que consta na Lei 605/49:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
[...] f) a doença do empregado, devidamente comprovada

Espero ter ajudado!

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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:43

Ana Claudia Ribeiro se o funcionario faltou o dia todo e no dia seguinte trouxe declaração de horas no dia seguinte é falta, se ele não estivesse bom para trabalhar o medico daria atestado do dia o que não é o caso, a declaração de horas só serve quando o funcionário vem trabalhar e sai mais cedo e no dia seguinte entrega declaração de horas aí sim lança atrasos e não falta mas no seu caso é falta

Sueli M.Correia da Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 17:33

Srs. a declaração ela é valida, desde que o médico assine e coloque seu CRM, não é um formulário chamado de ATESTADO que vai abonar ou não.
Aqui, temos aproximadamente 600 empregados, (empresa multinacional), e tem médicos que emiti a declaração(atestado) via computador, onde após a consulta já emiti, informando a hora que o paciente chegou e a hora que o liberou.
Eu, mesmo, recusei uma declaração por entender que não valeria, e o empregado foi até o médico, mencionando que a empresa não aceita declaração, esse ligou para o médico do trabalho da empresa, mencionando o porque a empresa não aceita, o médico do trabalho me chamou e me explicou que se a declaração constar, dados do empregado(paciente), data, hora e do atendimento, não sendo obrigatorio o CID, MAS precisa ter a assinatura do médico com o CRM, a empresa tem que aceitar, se tiver duvida, caberá ao médico do TRABALHO aceitar ou não, podendo a empresa ou a pessoa que não aceitou ser denunciada junto ao M.Trabalho.
Então precisamos ter muito cuidado, afinal trata-se de saúde, entendo também que tem empregados que agem de má fé, mas temos que analisar, se o rh está com duvida, cabe então passar para o médico do trabalho e esse irá analisar, ok..

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