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Registro de ponto para analfabeto

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:14

Segue consideração:
CARTÕES DE PONTO. VÁLIDOS. IMPRESSÃO DIGITAL. OBREIRO ANALFABETO. A simples alegação de que o obreiro era analfabeto não invalida os registros contidos nos cartões de ponto por aquele grafados com sua digital. A legislação trabalhista não exige qualquer formalidade para que o analfabeto registre a sua jornada de trabalho. Recurso ordinário patronal, parcialmente, provido. (Processo: RECORD Oculto02 AL 00881.1999.059.19.00-2 – Relator(a): José Abílio Neves Sousa – Publicação: 30.10.2000)

- Acredito que o correto a se adotar é fazer a marcação e grafar-los com a digital do analfabeto.

Victor Melo
Contador
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