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Data base do sindicato - saída do funcionário

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:17

Bom dia colegas!

Como fica a multa na saída do funcionário próximo a data base do sindicato.
Exemplo saída em 18/09 aviso indenizado, data base mês 10. Como ficaria a multa?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:25

bom dia,
Com a projeção do aviso previo , a data da saida seria em outubro e assim não e devida a multa referente a dispensa que antecede a data base da convenção coletiva. você tem que sempre verificar e a data da saida do funcionário, se a data cair no mês que antecede ai sim e devida, oriento tambem verificar antes com o sindicato da classe.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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