x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 115

Licença Maternidade por ADOÇÃO

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:24

Bom dia 

Contribuinte Individual (empresario) recolhe o INSS pelo pro-labore. Foi requerido ao INSS, pelo portal Meu INSS o Beneficio da Licença Maternidade por ADOÇÃO, e que o mesmo foi INDEFERIDO, a previdência alega que não houve período de afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada.

Dados da pessoa adotada:

Data de Nascimento 22/11/2014
Data do Registro da Certidão Nascimento da doação 12/04/2019.

Na GFIP foi informado, declaro que o período de afastamento deu inicio em 12/04/2019 conforme consta na certidão, e com termino em 10/08/2019 = totalizando 120 dias de afastamento.

Ao consultar o CNIS (extrato de contribuições) nas competências 04/2019 e 08/2019 aparecem contribuições proporcionais ao período de afastamento.

PERGUNTAS:

1- Qual a data correta que deve ser informada de afastamento na GFIP ?

2- Para o INSS, não pode haver nenhuma contribuição dentro da competência, mesmo que seja proporcional ?

3- Qual prazo legal para requerer o Beneficio, tem prescrição de tempo para solicitar no caso de adoção? 

4 - Quais procedimento corretos devem ser adotados no pedido do beneficio?

5 - Devo retificar a GFIP ?



Agradeço atenção de vocês

Att

Rodrigo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 17:41

Rodrigo Cunha da Sila

Aparentemente esta tudo OK....de uma cópia das GFIP do período a ela e, junto com a certidão, peça que ela compareça a uma agencia a fim de obter orientação.

Vc pode ligar no 135 tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade