Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Contribuinte Individual (empresario) recolhe o INSS pelo pro-labore. Foi requerido ao INSS, pelo portal Meu INSS o Beneficio da Licença Maternidade por ADOÇÃO, e que o mesmo foi INDEFERIDO, a previdência alega que não houve período de afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada.
Dados da pessoa adotada:
Data de Nascimento 22/11/2014
Data do Registro da Certidão Nascimento da doação 12/04/2019.
Na GFIP foi informado, declaro que o período de afastamento deu inicio em 12/04/2019 conforme consta na certidão, e com termino em 10/08/2019 = totalizando 120 dias de afastamento.
Ao consultar o CNIS (extrato de contribuições) nas competências 04/2019 e 08/2019 aparecem contribuições proporcionais ao período de afastamento.
PERGUNTAS:
1- Qual a data correta que deve ser informada de afastamento na GFIP ?
2- Para o INSS, não pode haver nenhuma contribuição dentro da competência, mesmo que seja proporcional ?
3- Qual prazo legal para requerer o Beneficio, tem prescrição de tempo para solicitar no caso de adoção?
4 - Quais procedimento corretos devem ser adotados no pedido do beneficio?
5 - Devo retificar a GFIP ?
Agradeço atenção de vocês
Att
Rodrigo