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Auxilio Doença com novo afastamento dentro do auxilio doença

Karina Gutierrez

Karina Gutierrez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:51

Boa Tarde Pessoal.

Quando achamos que já vimos de tudo...rs!

Tenho um funcionário afastado por auxilio doença pelo motivo de hérnia de disco, ele já fez pericia e ele retorna ao trabalho no próximo mês.

Ontem ele sofreu um acidente de trânsito e precisou imobilizar a perna, o médico assistente já avisou que o afastamento será de 2 a 3 meses no mínimo...

Como nunca passei por esta situação, já levantei várias lebres na cabeça...como vou emendar um afastamento no outro?

Obvio que vai ter uma nova pericia e coisa tal, mais ele não retornará ao trabalho na data que deveria (cessação do beneficio pela primeira doença), como este novo afastamento é por um novo CID os 15 primeiros dias é devido pela empresa? Lembrando que a data do novo afastamento (primeiro dia) compreende o período do primeiro afastamento...

Quem puder ajudar agradeço ou compartilhar um raciocínio, agradeço imensamente.

Obrigada!

Carolina Cunha

Carolina Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:03

Boa tarde Karina

Entendo que sim, que são devidos os 15 dias pela empresa, pois trata-se de um afastamento por motivo diferente do primeiro.
Eu faria a alta dele na data que termina o primeiro afastamento, pagaria os 15 dias e afastaria novamente.

Espero ter ajudado.

Luan Magalhães

Luan Magalhães

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 15:48

ATESTADO DE 15 DIAS - RETORNO AO TRABALHO - NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA - PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR
Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60
dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo
benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do
pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício
anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Exemplo:
Empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por 30 dias. Após 40 dias de
seu retorno, ele traz um outro atestado médico de 30 dias referente à
mesma doença.
Nesse caso, como a empresa já pagou os 15 primeiros dias no primeiro atestado médico (30 dias), ela deverá pagar apenas os
dias efetivamente trabalhados (no caso 40 dias de trabalho). A
Previdência Social, por sua vez, assume o segundo atestado
integralmente, no entanto, ao invés de conceder um novo benefício ao
segurado haverá apenas uma prorrogação do benefício ante

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