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Registro com salário menor que a categoria

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 20:12

Pessoal, boa noite!
Um MEI que quer contratar um funcionário com o salário menor que o piso da categoria. 
Ele pode registrar o funcionário com carga horária menor, 200 horas por exemplo, com o valor proporcional ao piso?
Ou seja, se o salario é 1500 ele divide por 220 e multiplica por 200 e registra o funcionário com esse salário?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 07:19

Everton, bom dia.
Não, deve registrar com o piso da categoria, e quando for efetuar a folha de pagto, ai sim, pagar pela quantidade de horas trabalhadas + o DSR.
Para não dar duplo entendimento, registraria por hora, como por exemplo (seu caso)
R$ 1.500,00/220 = R$ 6,82
Como não se faz total de 200 horas trabalhadas no mês, no máximo no mês de 30 dias, daria (setembro/19) temos 25 dias uteis, multiplicando por 7,33 = 183,25 ou 183h15m isso horas trabalhadas, (estou desconsiderando o dia 07 como feriado e sim como dia util, isso como exemplo), então a folha de pagamento ficaria assim;
Horas Trabalhadas = (183,25)  = 1.250,00
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (0+5)/25 = 0,2 ou 20% x 1.249,76 =250,00
Total = 1.500,00
(isso como exemplo)

E importante o empregado, nesse caso especifico, (apesar da legislação isentar o empregador com menos de 20 empregados o ponto), apontar o cartão de ponto, ou livro de ponto, assim se caso ingresse com uma ação na justiça, o empregador terá como provar que o pagamento foi feito atraves do ponto, afinal não custa nada.













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