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SUSPENSÃO DO AVISO PRÉVIO POR CAUSA DE AFASTAMENTO INSS

ivania alves silva

Ivania Alves Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 12:46


Primeira vez que me deparo com essa situação:
Funcionaria foi encaminhada para o INSS na redução de 7 dias do aviso prévio.
O aviso previo terminaria dia 27/09 e o ultimo dia trabalhado foi 20/09, data essa do inicio do 16º dia do afastamento.
Vamos suspender aviso prévio a partir do dia 20/09, certo?
Minha duvida é como fica a folha de pagamento de setembro, ela vai receber na folha os 19 dias e no retorno do INSS onde iremos fazer a rescisão ela vai receber os 7 dias restantes, seria isso?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:25

ivania
ja tive caso parecido
o procedimento é facil, enquanto ela estiver afastada ou tentando se afastar o aviso fica paralizado ,supondo que faltavam 7 dias para   terminar os 30 dias ,ela afastou no 23 dia,restou 7 dias para o cumprimento total,ai quando ela tiver alta do inss e tiver o exame de retorno ao trabalho (apto) tem a sequencia do aviso,ela espera os 7 dias e no 30 dias vc faz a rescisao.
sobre a folha de setembro vc paga os 15 dias de atestado  se for o caso e restante é por conta do inss, caso ela faça a pericia nao consiga afastar ela perde os dias parado.
caso ela afaste-se por doença fique atento qual o codigo do afastamento ,pois é comum os peritos do inss afastar funcionarios por doença ocupacional equivalente a acidente do trabalho ai gera eslabilidade de 1 ano apos retorno. 


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:26

Ivânia, boa tarde.
Nesse caso o contrato e suspenso e quando retornar, cumprirá os dias restantes.
No caso da folha, a empresa pagará até o dia 19.09, (incluso os quinze dias) e os dias restantes será considerado como afastamento superior a 15 dias, não relacionado ao trabalho.

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