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MULTA DE TRANSITO

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 14:53

Boa Tarde ! 

 Gostaria de saber se alguem desconta multa de transito no holerite do colaborador . Dessa empresa está prevista em convenção uma porcentagem de autorização de desconto , mas minha duvida é referente a rubrica ,  quem trabalha com esse desconto informa somente multa no holerite , ou discrimina multa de transito ? 

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:27

Olá, Sérgio!

Minha recomendação, neste caso, é que discrimine como "Multa de trânsito" para evitar ambiguidade no entendimento.

Você pode, ainda, elaborar um termo padrão em que constem as informações da multa de trânsito, bem como da convenção que autoriza o desconto, e coletar a assinatura do funcionário.

É importante que o Setor de Recursos Humanos crie protocolos e procedimentos para estes casos, evitando riscos em ações trabalhistas.

Boa sorte!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:29

Sergio, boa tarde.
Aqui descontamos normalmente, independente do adiantamento, onde temos uma verba especifica = Multa de Trânsito, antes o empregado precisa assinar autorização para o desconto.,ok..
(anexamos a multa, para uma eventual auditoria/fiscalização/reclamação trabalhista caso haja.)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 06:46

Sergio, bom dia.
A rubrica depende de cada empresa, aqui deixamos bem claro no holerite, afinal não temos nada a esconder.
Agora com relação "ao valor conforme convenção", discordo, afinal o empregado foi avisado que multa de trânsito ficará sob sua responsabilidade,  acredito, eu, que na convenção coletiva não menciona nada em relação a Multa de Trânsito, se isso acontece a empresa pode até ingressar com uma ação na justiça e essa decidira, afinal a empresa não pode ficar isentando parte dos valores.
Verfique certinho a cct.

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