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Cálculo do PIS

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 21:59

Boa Noite!
Alguém sabe dizer se o valor do décimo terceiro salário é computado para calcular a média de salários, para  ter direito a receber o abono do PIS? Eu tenho outra dúvida, fui informado que se o funcionário receber em um determinado mês um valor acima de dois salários mínimos, já perde o direito ao saque do PIS. Eu tenho esse caso no meu condomínio, um funcionário que recebe abaixo de 02 salários, mas no mês de férias com o acréscimo de 1/3, ele ultrapassou os dois salários mínimos. Alguém sabe dizer se essa informação procede?

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 23:42

Obrigado Lanny!
Mas eu soube que em um determinado mês, se o funcionário ultrapassar 02 dois salários mínimos, ele já perde o direito ao PIS. Eu estou com esse caso aqui no condomínio, o funcionário em todos os meses teve um rendimento abaixo de 02 salários, mas no mês de férias em função do acréscimo de 1/3, ele ultrapassou esse limite. Será que procede?

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:27

Valdir,bom dia!

Hoje o calculo é feito por média,houve um tempo que realmente era assim.
Tem que somar todos os proventos e dividir pela quantidade de meses trabalhado em 2018.
Ele perdeu o direito por conta desse mês? Já fez a consulta se já não está programado o pagamento?
Tiro pelo meu,em set/2018 recebi o valor de R$ 2.553,74 (mais de 2 salários) e vou receber o PIS este ano integral.


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