Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Pessoal!
Estou com dúvida em relação ao desligamento de um funcionário que se afastou por 4 meses por motivo de depressão e problemas psiquiátricos. O Pedido de Auxílio-Doença do mesmo foi indeferido pelo INSS, não sei o porque..talvez porque ele não tenha completado um ano na empresa. Não sei. Mas o mesmo já acionou seu advogado contra a previdência. Até onde eu sei, para que haja o direito à estabilidade é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS, porém ao verificar a SÚMULA N.º 378 fiquei em dúvida..
vejam:
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III – O empregado submetido ...
http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/1954/Sumulas_e_Enunciados
https://www.youtube.com/watch?v=cT1u_2f9XhY
A convenção diz que terá estabilidade acidentados e portadores de doença profissionais...mediante abertura de CAT, no caso de acidente.
Pelo que andei lendo a depressão é considerada como doença profissional:
Fonte: https://www.mundorh.com.br/depressao-pode-ser-incluida-como-doenca-profissional/
Diante dessa situação, o que seria melhor a fazer? esperar o funcionário concluir tratamento? Como o funcionário pode provar que ficou doente devido ao labor? pois entendo que quem deverá comprovar que a doença é de origem ao trabalho é ele.
Grata.