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Estabilidade Mesmo S/ Receber Auxílio-Doença / SÚMULA N.º 378

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:13

Bom dia Pessoal!

Estou com dúvida em relação ao desligamento de um funcionário que se afastou por 4 meses por motivo de depressão e problemas psiquiátricos. O Pedido de Auxílio-Doença do mesmo foi indeferido pelo INSS, não sei o porque..talvez porque ele não tenha completado um ano na empresa. Não sei. Mas o mesmo já acionou seu advogado contra a previdência. Até onde eu sei, para que haja o direito à estabilidade é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS, porém ao verificar a SÚMULA N.º 378 fiquei em dúvida..

vejam:

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

III – O empregado submetido ...
http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/1954/Sumulas_e_Enunciados
Esse vídeo apresenta uma situação onde o funcionário teve que ser readmitido, mesmo sem conseguir dar entrada Auxílio-Doença.

https://www.youtube.com/watch?v=cT1u_2f9XhY
A convenção diz que terá estabilidade acidentados e portadores de doença profissionais...mediante abertura de CAT, no caso de acidente.

Pelo que andei lendo a depressão é considerada como doença profissional:

Para os que não sabem, de acordo com o Art. 20 da Lei Nº 8.213 /91, a depressão pode ser incluída como doença profissional, desde que comprovado o nexo com o trabalho. Isto quer dizer que, se restar demonstrado que foi o ambiente laborativo, com todas as suas características nocivas, a plataforma disparadora da depressão ou o agravador da patologia, em determinadas circunstâncias, o patrão pode ser declarado culpado.

Fonte: https://www.mundorh.com.br/depressao-pode-ser-incluida-como-doenca-profissional/
Diante dessa situação, o que seria melhor a fazer? esperar o funcionário concluir tratamento?  Como o funcionário pode provar que ficou doente devido ao labor? pois entendo que quem deverá comprovar que a doença é de origem ao trabalho é ele.

Grata.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:23

Bom dia  Monica Vieira,

Deve aguardar o recurso, até porque os empregados devem estar com uma boa saúde para serem demitidos, mesmo nós sabendo que na maioria das vezes o médico sequer olha para o empregado para preencher um Atestado como "APTO", para ser admitido ou demitido.

Infelizmente esses casos costumam demorar bastante e nós ficamos sem saber o que fazer. Mas em relação à doença, somente um médico ou a justiça, com base em laudos, para decidir se a doença tem ou não relação com o trabalho.

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