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Falta no Aviso prévio Trabalhado com Redução de 2 horas

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:29

Bom dia!

um empregado demitido optou por cumprir o aviso prévio de 30 dias com redução de 2 horas todos os dias.

a carga horária dele normal era de 8 horas por dia, então ele poderia cumprir apenas 6 horas.
Porém, esse funcionário faltou integralmente diversos dias, e minha duvida é posso considerar a falta do dia integral, ou devo descontar apenas 6 horas? 

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:44

Olá

Ao optar pela redução de 02 horas  previsto em lei, garante o recebimento e principalmente por ter documentado a sua opção através do Comunicado de Dispensa - opção de redução de 02 horas,  sendo assim cabe a empresa o desconto das horas não trabalhadas e o pagamento das 02 horas diárias normalmente.

O mesmo entendimento pela redução de 7 dias , iria descontar os dias não trabalhados e teria o recebimento/pagamento dos 7 dias.

 

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