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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:25

Boa tarde, 

Amigos poderiam me ajudar tenho 1 empresa que tem 2 funcionários 12x36 , porem no dia 07/09 (sabado) foi feriado, e no caso este dia estava na escala dos funcionários. A duvida é a seguinte, devo pagar a jornada com 100%? 

Desde de já, obrigado.

Mikaelly Doregon
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 28 setembro 2019 | 07:27

Mikaely, bom dia.
Nesse caso o pagamento e em DOBRO, (não é hora extra), podendo a empresa conceder uma folga na semana seguinte.
Mas, lembre-se se o empregado está na escala no dia do feriado, então e em dobro, agora se não é o dia dele e ele trabalhar nesse dia, então e hora extra de no minimo 100%.
A diferença de DOBRO e HORA EXTRA, e que a hora extra incide no DSR, ok..
E importante verificar a cct, nela constará clausula especifica, ok..

https://blog.tangerino.com.br/feriado-trabalhando-tudo-o-que-o-rh-precisa-saber/

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 setembro 2019 | 09:54

bom dia, as horas laboradas no dia do feriado serão pagas pagas sim, inclusive se alguma hora foi na parte noturna, além de ter que pagar o adicional noturno, esse entra na base de cálculo para pagamento do feriado, com reflexo da DSR.

a compensação pode ser feita até 6 meses, mas vale dizer que seria mais sensato ter uma acordo de compensação de horas extras e feriados entre empregador e empregado para termos documento jurídico para ficar coberto...

att.

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