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AFASTAMENTO DURANTE PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:32

Colegas, estou com um funcionário na seguinte situação:

Admissão: 01/12/2019
Período aquisitivo de Férias: 01/12/2017 a 30/11/2018
Afastamento Por Auxílio Doença: 15/03/2019 a 15/09/2019

Como o retorno do afastamento dele está bem próximo do limite de gozo de férias, gostaria de saber se o período de afastamento dele eu devo desconsiderar para o período concessivo. Alguém me ajuda nesta situação por favor!? Preciso de embasamento, colegas! Agradeço desde já a quem puder me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 13:46

Sarah, boa tarde.
Como o periodo vencerá(prazo) em 30.10.2019(30 dias antes de vencer o segundo periodo), então sugiro que após o retorno ao trabalho já agende as férias, eu por exemplo, já faço de imediato, o empregado passando pelo médico da empresa e este concedendo o retorno ao trabalho já concedo férias.
A empresa já pode comunicar ao empregado que a partir do dia 28 de Outubro estará de férias, ok..
Com relação ao periodo aquisitivo = 2018/2019, pela contagem do tempo que ficou afastado deu 185 dias, MAS estou considerando que o afastamento incluso os 15 dias tenha começado no dia 15 de Março, ai ele perderia esse periodo, Agora se não está incluso, então a soma foi de 170 dias, tendo direito também a esse periodo aquisitivo (18/19), ok..

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:57

Carlos, obrigada pelo retorno mas vi algumas situações de outros colegas em que mencionaram que quando o funcionário retorna do afastamento, o período concessivo altera, por exemplo, o funcionário se afastou por 6 meses já no período concessivo de férias, e quando se afastou tinha até 8 meses para gozar as férias, quando ele retorna desconsidera os 6 meses do afastamento, prorroga-se o vencimento por 8 meses a partir do retorno. Pesquisei algo que embasasse e o que eu encontrei foi este link http://www.normaslegais.com.br/trab/5trabalhista180607.htm
No caso da perda do direito dessas férias, ele nao perde pois o afastamento nao foi no período aquisitivo mas sim no concessivo. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10753268/inciso-iv-do-artigo-133-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Se você tiver algum outro link que possa me ajudar quanto a prorrogação do limite do período concessivo vou ser muito grata. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:50

Sarah, funciona da seguinte forma, vamos supor que o periodo aquisitivo seja de 02.03.2017 à 01.03.2018, mas no dia 12 de dezembro de 2018 se afastou até o dia 03.05.2019, onde o prazo venceu em 01.03.2019, como estava afastado não cabe pagamento em dobro, MAS a empresa deve respeitar o periodo que ficou afastado prorrogando por mesmo periodo - 30 dias, exemplo
Dezembro/18 = 20 dias
Janeiro/19 = 31 dias
Fevereiro/19 = 29 dias
Março/19 = 01 dia
Total = 81 dias para vencer o prazo final, então prorroga-se 51 dias (81 - 30), se retornou no dia 04.05.2019 + 51 dias = 23 de Junho de 2019, esse e o prazo máximo, depois os dias que ultrapassarem o dia 23 de Julho a empresa pagará em dobro, ok...

suelle maria freire de lira cunha

Suelle Maria Freire de Lira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 16:25

Boa tarde!
Preciso tirar uma duvida sobre ferias dobrada após retorno de afastamento por doença. Eu tenho um funcionário que tem um AP 01/06/2019 a 31/05/2020 (vencido) não gozado e estava com ferias programadas para maio/2021, mas quando foi em março/2021 afastou-se por doença pelo INSS com data de retorno para o dia 31/08/2021 e a empresa quer dá ferias do período vencido em setembro com inicio em 01/09/2021 a 30/09/2021 e ao calcular gerou-se o dobro esse dobro é correto pagar?

Me ajudem por gentileza!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 07:32

Suelle,

Veja com o pessoal do suporte do seu sistema, pois como o funcionário estava afastado ele já tinha o direito adquirido e só fazer o procedimento já mencionado acima pelo colega Carlos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

suelle maria freire de lira cunha

Suelle Maria Freire de Lira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 15:31

Boa tarde, por favor vcs pode me ajudar tenho uma funcionária REBECA SANTOS estava afastada, ampara pela Lei nº 14.151/2021, no entanto, faz uns 10 (dez) dias que o bebê dela nasceu, prematuro. O Hospital informou que a guia para o auxílio Maternidade apenas quando o bebê tiver alta, sendo assim, gostaria de saber como devemos agir? Isso é correto se o bebe já nasceu a mãe num já tem direito a da entrada?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:47

Suellen,

Veja com a família da funcionaria se o hospital pode fornecer o atestado medico dela, para o auxilio maternidade, pois independente da criança ficar no hospital ou não a mãe tem direito a partir do nascimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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