
Claudia Otavia Gualberto Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia
A empresa registrou o funcionário em experiencia após 30 dias de trabalho na empresa, sem registro em carteira.
(Funcionario começou a trabalhar em 08/08/19 e só foi feito o registro em carteira em 09/09/19 em caráter de experiencia)
Qual a base legal que impede isso,? Sei que o registro pra ter validade tem que ser feito imediatamente, mas não achei na legislação nada.
Ficaria grata se pudessem me ajudar.