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Contrato de Experiencia

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:41

Bom dia

A empresa registrou o funcionário em experiencia após 30 dias de trabalho na empresa, sem registro em carteira.
(Funcionario começou a trabalhar em 08/08/19 e só foi feito o registro em carteira em 09/09/19 em caráter de experiencia)

Qual a base legal que impede isso,? Sei que o registro pra ter validade tem que ser feito imediatamente, mas não achei na legislação nada.

Ficaria grata se pudessem me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:12

Claudia, bom dia.
A legislação trabalhista deixa claro que o inicio da atividade do empregado antes tem que o mesmo ser registrado.
Sabemos que muitas empresas (principalmente as pequenas) não registram e depois de um tempo faz o registro mas não retroativo, SE houver reclamação trabalhista/denuncia, então a empresa terá que registrar retroativamente e recolher os encargos, correndo o risco de ser fiscalizada pelos M.Trabalho, R.Federal,(inss/i.renda). Não vale a pena correr o risco, o prejuizo e grande.

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