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Ferias coletivas

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 14:41

Boa tarde pessoal,

                                 Pessoal peço uma ajuda tenho um colaborador que o período aquisitivo de férias 01/02/18 a 31/01/2019, e agora em dezembro a empresa pretende dar férias coletivas ao pessoal que trabalha na produção, porém o primeiro período das férias incia dia 23/12/2019  a 01/01/2020 e o outro dia 24/02/2020 a 14/03/2020, etão neste período as férias deste colaborador já gera férias em dobro, neste caso o que devo fazer com este colaborador?podem sugerir por favor.
Rose

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 10:26

Roseane, bom dia.
Nesse caso concederia os 30 dias, a partir das coletivas.
Se for conceder somente os dias da coletivas e a outra em fevereiro, então a de fevereiro será em dobro, ok..

Ou, seja, esse empregado diferente dos outros irá descansar os 30 dias, ok. (23.12. à 21.01), MAS deve verificar os dias de descanso, isso porque na maioria das convenções coletiva de trabalho, menciona que os dias 25/12 e 01/01 não será computado para contagem de descanso, ou seja, recebe por 10 dias, mas descansará 12 dias. Se isso constar, então nada mais justo que esse empregado que irá gozar 30 dias, gozará mais 02 dias, (dias a serem abonados) ao invés de retornar ao trabalho no dia 22 de Janeiro, retornará no dia 24 de Janeiro, ok..

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 10:37

certo, mas no caso a nossa convenção não menciona nada sobre estes dias, porque como se trata de uma empresa de confecções, a maioria usa este período, a minha dúvida é se depois de pagar 30 dias que posso até pagar em 02 períodos dezembro e janeiro que não vai dar dobra, somente se escolher o período de fevereiro, poderia pagar 30 dias completo e usar um dos periodos para pagar a metade das férias o periodo seria 2019/2020 posso?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:12

Bom dia

No meu entendimento vc vai ter que dar 28 dias de férias pra ele e acertar o período, a começar dia 23/12/2019.
As outras férias coletiva vc vai ter que pagar como licença remunerada, pois não tem como mais acertar o período.

Espero ter ajudado

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:37

entendi Carlos, obrigada, então revendo o que comentamos aqui : dia 23/12/19 pago 30 dias dela integral, porque já esta no prazo. E em fevereiro posso pagar somente os 20 dias que ainda esta no prazo sim?

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