x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 70

Rescisão Complementar

Patricia Bastos Dawidiuk

Patricia Bastos Dawidiuk

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 13:18

Uma nova funcionária acabou de entrar na empresa e esta tendo problemas com a empresa anterior em questão de pagamento.
A data base do sindicato lá é mês 01 e ela saiu da empresa no mês 8. Foi gerada uma rescisão complementar com um valor abaixo de 100,00.
Gostaria de saber o que deve ser pago e descontado na rescisão complementar para fazer um comparativo com o que ela pagou.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 07:30

Patricia, bom dia.
Com essa informação fica dificil calcular, isso porque precisa pegar a rescisão e aplicar o percentual, exemplo
Vamos supor
Aviso Prévio = 1.200,00
Decimo Terceiro = 100,00
Férias (vencidas) = 1.200,00
Férias Proporcionais = 400,00
1/3 = 533,33

Agora vamos supor que o percentual tenha sido de 3%
Então a diferença será 
Aviso Prévio = 1.200,00 ...........x 3% = 36,00
Decimo Terceiro = 100,00 ..........x 3% = 3,00
Férias (vencidas) = 1.200,00 .......... x 3% = 36,00
Férias Proporcionais = 400,00 .......x 3% = 12,00
1/3 = 533,33............x 3% = 16,00
Total  = 90,00

Lembrando que isso e um EXEMPLO MAIS SIMPLES, isso porque tem outros fatores, 

0xx12.99768.5454 - whatsapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade